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CASSAÇÃO DA CNH NOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO, CONTRABANDO E DESCAMINHO

Entrou em vigor na data de 10 de janeiro de 2019 a lei 13.804, que cria o artigo 278-A no Código de Trânsito Brasileiro, esse artigo cria a possibilidade de cassação do documento de habilitação ou proibição do direito de obter a cnh para os crimes de receptação, contrabando e descaminho. Agora o condutor do […]

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Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

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Entrou em vigor na data de 10 de janeiro de 2019 a lei 13.804, que cria o artigo 278-A no Código de Trânsito Brasileiro, esse artigo cria a possibilidade de cassação do documento de habilitação ou proibição do direito de obter a cnh para os crimes de receptação, contrabando e descaminho.

Agora o condutor do veículo que utilize o mesmo para a prática dos crimes de receptação, contrabando e descaminho, se ao final da ação penal vier uma sentença penal condenatório com trânsito em julgado, automaticamente o condutor desse veículo terá sua habilitação cassada ou será o proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.

A lei visa atingir de forma mais severa o motorista que se dedica a transportar mercadoria proibida ou sobre as quais não há o recolhimento dos tributos, bem como aquele que se presta a transportar de um lugar para o outro mercadorias furtadas ou roubadas.

Caso o condutor do veículo seja preso em flagrante cometendo qualquer um desses crimes, poderá o Juiz de ofício, a pedido do Ministério Público ou do delegado, no inquérito policial ou durante a ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, decretar como medida cautelar a cassação da sua cnh ou do direito de obter o documento. A decisão deverá ser fundamentada nos termos do artigo 93 inciso IX da Constituição Federal.

A proibição cautelar de dirigir procura evitar que a mesma situação  se repita, pois é normal o motorista ser preso e logo após ser solto voltar a conduzir veículo com a mesma finalidade criminosa.

Passado esse período de 5 anos, o condutor do veículo poderá novamente requer a sua reabilitação e voltar a dirigir, devendo seguir os trâmites de praxe para obtenção da cnh, prova escrita, psicotécnico, prática, etc.

Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

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Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

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