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Advogado para tráfico de drogas em Goiânia

Quando é Cabível o Habeas Corpus?

Prisão sem flagrante e sem ordem judicial

Quando uma pessoa é presa sem estar em flagrante delito e sem mandado judicial válido, pode haver ilegalidade que justifique o Habeas Corpus.

Excesso de prazo na prisão preventiva

A demora excessiva no andamento do processo, sem justificativa, pode configurar constrangimento ilegal, cabendo o pedido de Habeas Corpus.

Prisão por fato que não é crime

Se alguém for preso por conduta que não está tipificada como crime, o Habeas Corpus pode ser usado para corrigir essa ilegalidade.

Ameaça de prisão iminente

Mesmo sem a prisão ter ocorrido, se houver ameaça concreta de restrição à liberdade, o Habeas Corpus preventivo pode ser solicitado.

Abuso de autoridade ou constrangimento ilegal

Quando há abuso por parte de autoridade policial ou judicial, o Habeas Corpus pode proteger a pessoa contra atos arbitrários.

Prisão com fundamentação genérica

Decisões que decretam a prisão sem justificar os motivos concretos para a medida podem ser questionadas por meio de Habeas Corpus.

Entre em contato com um advogado para
tráfico de drogas em Goiânia

Dr. Caio Mendes

Advogado criminalista em Goiânia, graduado pela PUC-GO, especialista em Ciências Penais pelo Proorden – Goiânia e pós-graduando em Direitos Humanos pelo CEI.

O Dr. Caio de Sousa Mendes logrou êxito no Exame de Ordem em sua primeira tentativa, tendo sido aprovado no concurso antes mesmo do término da formação de Direito.

Atualmente conta com mais de 10 anos de experiência na área criminal e diversas causas resolvidas.

Missão Missão

Lutar pelo direito das pessoas.

Visão Visão

Libertar pessoas acusadas injustamente e reduzir penalidades.

Valores Valores

Agilidade, compromisso, sigilo e disponibilidade.

Defesa Técnica Especializada

Dúvidas Frequentes: Defesa em Tráfico de Drogas

Respostas estratégicas do Dr. Caio Mendes sobre a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), abordagens ilegais, desclassificação para usuário e liberdade provisória.

Flagrante e Ilegalidades na Abordagem

A polícia entrou na minha casa sem mandado por “denúncia anônima”. A prova é válida?

Não. A Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio. O Supremo Tribunal Federal (Tema 280) e o STJ já pacificaram que invasões baseadas apenas em “denúncia anônima”, fuga para o interior da residência ou “atitude suspeita” são ilegais. Nossa atuação técnica demonstra essa nulidade absoluta, o que invalida as provas apreendidas (Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada) e pode gerar a absolvição ou trancamento do processo.

Fui preso em flagrante com drogas. Posso responder ao processo em liberdade?

Sim. O crime de tráfico é equiparado a hediondo, mas isso não impede a liberdade provisória. O STF já declarou inconstitucional a prisão automática para o tráfico. O Dr. Caio Mendes atua na Audiência de Custódia comprovando que o cliente tem residência fixa, trabalho lícito e bons antecedentes, demonstrando que a prisão preventiva é desnecessária.

Fui parado na rua apenas por “atitude suspeita”. A revista (busca pessoal) é legal?

Segundo a jurisprudência recente do STJ, a busca pessoal exige “fundada suspeita” objetiva e justificável. Revistar alguém com base em intuição policial, cor da pele ou nervosismo é ilegal. Se a abordagem for ilícita, as drogas encontradas não podem ser usadas como prova contra você no processo.

Traficante vs. Usuário e Redução de Pena

A quantidade de droga é o que define se sou usuário (Art. 28) ou traficante (Art. 33)?

Não exclusivamente. A Lei de Drogas não estabelece uma quantidade matemática exata. O juiz avalia a quantidade, a natureza da droga, o local da apreensão e as circunstâncias pessoais. O escritório atua fortemente na desclassificação para uso próprio, demonstrando a ausência de apetrechos de venda (balança, dinheiro trocado, cadernos de anotação) e comprovando a condição de dependente químico do acusado.

O que é o “Tráfico Privilegiado” e como ele me beneficia?

É uma causa de diminuição de pena (§4º do Art. 33). Se o réu é primário, possui bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa, nós exigimos a aplicação do privilégio. Isso pode reduzir a pena de um sexto (1/6) a dois terços (2/3), afastando a hediondez do crime, permitindo o regime aberto e a substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade.

Como afastar a acusação de Associação para o Tráfico (Art. 35)?

O Ministério Público frequentemente denuncia várias pessoas juntas por associação (pena de 3 a 10 anos extras) apenas por estarem no mesmo local. A defesa atua para absolver o cliente deste crime autônomo, exigindo que o Estado prove o animus associativo — ou seja, um vínculo estável, permanente e duradouro, e não um mero encontro casual.

Fui preso transportando drogas para terceiros (como “mula”). A pena é a mesma?

O transporte (“trazer consigo” ou “transportar”) configura tráfico, mas as circunstâncias importam. A defesa do transportador eventual (“mula” primária) concentra-se em garantir o reconhecimento do Tráfico Privilegiado e, em casos interestaduais (Art. 40), combater o aumento abusivo de pena, buscando um regime inicial de cumprimento menos gravoso.

Defesa Estratégica e Bens Apreendidos

O juiz manteve a prisão na Audiência de Custódia. E agora?

Nesse cenário, o Dr. Caio Mendes não perde tempo. Impetramos um Habeas Corpus diretamente no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) com pedido liminar. Demonstrando a falta de motivação idônea na decisão do juiz de piso, buscamos a revogação da prisão preventiva em instâncias superiores (incluindo o STJ em Brasília).

Tive meu carro ou dinheiro apreendidos na operação. O Estado pode ficar com eles?

Se você não tiver defesa especializada, sim (efeito do confisco). No entanto, nossa equipe instaura um incidente de Restituição de Bens Apreendidos. Demonstramos ao juiz que os veículos, aparelhos celulares ou valores em dinheiro possuem origem lícita (renda de trabalho honesto) e não têm relação com a prática do tráfico, exigindo a devolução imediata.

O laudo constatou que o material não era droga (ex: remédio). O processo acaba?

Para que exista o crime de tráfico, a materialidade precisa ser provada pelo Laudo Toxicológico Definitivo. Se o laudo der negativo para substâncias proscritas pela portaria da ANVISA, ou houver falha na Cadeia de Custódia (lacre violado, droga não identificada corretamente), nós pedimos a absolvição sumária por ausência de materialidade do crime.