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PROJETO DE LEI DESCRIMINALIZA INJÚRIA E DIFAMAÇÃO.

PL 2287/2019 do deputado Vinícius Poit – NOVO/SP.   O Projeto de Lei 2287/2019 que tramita na Câmara dos Deputados, visa descriminalizar as condutas tipificadas como injúria e difamação, a proposta foi apresentada pelo deputado Vinicius Poit NOVO/SP, torna a conduta daquele que difamar, imputando fato ofensivo à reputação de outrem, ou injuriar, ofendendo a […]

Autor

Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

Data

Tempo de leitura:

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PL 2287/2019 do deputado Vinícius Poit – NOVO/SP.

 

O Projeto de Lei 2287/2019 que tramita na Câmara dos Deputados, visa descriminalizar as condutas tipificadas como injúria e difamação, a proposta foi apresentada pelo deputado Vinicius Poit NOVO/SP, torna a conduta daquele que difamar, imputando fato ofensivo à reputação de outrem, ou injuriar, ofendendo a dignidade ou o decoro de outro, como ato ilícito passível de indenização somente na esfera cível.

 

JUSTIFICAÇÃO

Segundo Thomas Jefferson “a liberdade de expressão não pode ser limitada sem ser perdida”. É firme nesse propósito, o inciso IX, do art. 5º da Constituição garante aos cidadãos brasileiros o direito de liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença. Apesar disso, o Brasil vem convivendo com diversas limitações indevidas desse direito.

 

A título exemplificativo, o Brasil é o 2º país que mais remove conteúdo da internet. Só nas eleições de 2018, os políticos moveram 771 processos contra posts de críticas em redes sociais e reportagens que tivessem algum conteúdo negativo.

 

Ao bem da verdade, os dispositivos do Código Penal que preveem os crimes de difamação e injúria têm sido usados muitas vezes para reprimir o debate público, ameaçando jornalistas e formadores de opinião com prisão. Isso não pode continuar prosperando.

 

As condutas de difamar, imputando fato ofensivo à sua reputação, ou injuriar, ofendendo a dignidade ou o decoro, são graves e constituem ato ilícito, haja vista disposição do art. 186 do Código Civil. Contudo, não devem ser passíveis de pena criminal, mas de reparação civil por meio de indenização, nos termos previstos do Código Civil.

 

O presente projeto busca, assim, descriminalizar as condutas tipificadas como difamação e injúria, mas possibilitando que seja possível a reparação de eventuais danos decorrentes delas.

 

Isso posto, por ser a medida necessária e atender os anseios sociais, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.

 

Para conferir o PL na íntegra, acesse:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2198112

Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

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Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

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