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PROJETO DE LEI AUMENTA A PENA PARA QUEM FACILITA A ENTRADA DE APARELHO TELEFÔNICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

Projeto de Lei 1053/2019 do deputado Júnior Bozzella do PSL/SP, pretende aumentar a pena para o crime do artigo 349-A do Código Penal, entrada ou facilitação de ingresso de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.   JUSTIFICAÇÃO Os aparelhos de celulares representou verdadeira revolução na vida […]

Autor

Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

Data

Tempo de leitura:

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Projeto de Lei 1053/2019 do deputado Júnior Bozzella do PSL/SP, pretende aumentar a pena para o crime do artigo 349-A do Código Penal, entrada ou facilitação de ingresso de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

 

JUSTIFICAÇÃO

Os aparelhos de celulares representou verdadeira revolução na vida da sociedade em geral, onde muitos assuntos podem ser resolvidos com apenas um clique, pagamentos, movimentações bancárias, enfim, uma tecnologia que facilita a vida da sociedade como um todo, mas que dependendo das mãos que se encontram podem ser verdadeiras armas. Um problema preocupante hoje é a entrada de celulares em estabelecimentos penitenciário, é um dos maiores desafios para as administrações penitenciárias, pois o ingresso de celulares em presídios, pode, por exemplo, em questão de minutos gerar uma rebelião. Usados por organizações criminosas dentro dos presídios ganham status de armas, pois é um instrumento até mais poderoso do que armas para aqueles que estão detidos, pois conseguem mesmo dentro das penitenciárias articular e comandar várias práticas ilícitas de organizações criminosas, como prática de seqüestros, extorsões, tráfico ilícito de entorpecentes e outros crimes afins. Não é incomum que chefes de grupos criminosos como o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho, entre outros, que dão ordens e comandam o crime de dentro das prisões. Por isso, precisamos aumentar a pena para as pessoas que ingressam ou facilitam a entrada de celulares nos estabelecimentos penitenciários, pois eles são fundamentais para promover as atividades criminosas. Desta forma, propomos uma pena mais severa para este crime, de reclusão de cinco a dez anos, podendo chegar a 12 anos quando o ingresso seja feito por pessoas integrantes de grupos criminosos ou quadrilha.

 

Para ler a PL na íntegra, acesse:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192772

 

Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

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Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

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