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O PRESO TEM DIREITO A BANHO QUENTE?

Em decisão proferida no REsp 1537530, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Estado de São Paulo deve disponibilizar banhos aquecidos em todas as suas unidades prisionais.   No caso ficou comprovado que os presos de São Paulo contam apenas com água fria para a higiene pessoal, inclusive nas épocas […]

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Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

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Em decisão proferida no REsp 1537530, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Estado de São Paulo deve disponibilizar banhos aquecidos em todas as suas unidades prisionais.

 

No caso ficou comprovado que os presos de São Paulo contam apenas com água fria para a higiene pessoal, inclusive nas épocas mais frias do ano, o que é cruel, desumano e pode gerar doenças, como a gripe e tuberculose.

 

A decisão do STJ tem o objetivo de evitar uma violação em massa dos direitos humanos e fazer cumprir a Constituição Federal e os tratados internacionais, destacando, de modo especial, a dignidade da pessoa humana.

 

Infelizmente, para o leigo uma decisão como essa sempre será alvo de críticas, acham um absurdo o preso tomar banho com água quente, mesmo nas épocas de frio, enquanto algumas pessoas que se encontram livres não têm esse mesmo direito. Acreditam que o encarceramento deve retirar todos os direitos do preso, e não apenas o de ir e vir.

 

Na decisão, a Segunda Turma do STJ não objetiva proporcionar luxo aos presos, mas que seja possibilitado, nos períodos mais frios, que os mesmos tomem banho com a água na temperatura adequada, evitando assim as doenças decorrentes do frio, o que, consequente, reduziria os gastos com a saúde do reeducando.

Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

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Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

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