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CRIME DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS.

Pouca gente sabe, mas maltratar os animais além de desumano e cruel, constitui crime com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.   A Lei número 9.605 de 1998, traz em seu artigo 32 o crime de maus-tratos aos animais, vejamos: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar […]

Autor

Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

Data

Tempo de leitura:

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Pouca gente sabe, mas maltratar os animais além de desumano e cruel, constitui crime com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

 

A Lei número 9.605 de 1998, traz em seu artigo 32 o crime de maus-tratos aos animais, vejamos:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

Observe que o legislador além de proteger os animais silvestres, inseriu no tipo penal os animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

 

O §1º do artigo 32 diz que incorre nas mesmas penas quem realiza experiências dolorosas em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, isso é uma forma de desestimular as experiências cruéis em animais.

 

Ainda de acordo com a parte final do §1º do artigo 32, entendemos ser plenamente possível a experiência dolorosa em animal vivo, desde que não exista outro recurso alternativo e indolor.

 

Em caso de morte do animal, a pena será aumentada de um sexto a um terço, nos termos do §2º do artigo 32.

 

Aquele que pratica atos de maus-tratos contra os animais comete um crime de menor potencial ofensivo, ou seja, que a pena é não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Neste caso o procedimento utilizado é o do Juizado Especial Criminal , Lei 9.099/95, tendo como peça inaugural investigativa o termo circunstanciado de ocorrência TCO.

 

Há vários Projetos de Lei em tramitação que objetivam aumentar a pena do crime de maus-tratos e incluir a modalidade culposa, dentre eles o PL 11210/18 e PL 1095/19.

Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

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Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

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