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GRAVAÇÃO DE FILME NO INTERIOR DA SALA DE CINEMA PODERÁ SER CRIMINALIZADA

O Projeto de Lei 2714/19 criminaliza a prática de gravar, sem autorização, um filme dentro da sala de cinema para depois distribui-lo (o chamado o camcording). A pena será de reclusão de dois a quatro anos e multa. O texto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tramita na Câmara dos Deputados.   A proposta […]

Autor

Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

Data

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O Projeto de Lei 2714/19 criminaliza a prática de gravar, sem autorização, um filme dentro da sala de cinema para depois distribui-lo (o chamado o camcording). A pena será de reclusão de dois a quatro anos e multa. O texto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tramita na Câmara dos Deputados.

 

A proposta foi apresentada pelo deputado Felipe Francischini (PSL-PR) e é idêntica a outra analisada pela Câmara em 2017 (PL 6512/16), do ex-deputado Delegado Francischini (PR), pai do parlamentar. O projeto chegou a ser aprovado em uma comissão, mas foi arquivado ao final da legislatura.

 

O Código Penal já pune a violação de direito autoral. Mas, para o deputado a redação da lei é genérica, não refletindo “o real prejuízo dos autores de obras que são copiadas de forma ilegal”. “Esse tipo de ato ilícito é o início de toda uma rede de comércio ilegal e criminoso”, disse Francischini.

 

Segundo a proposta, estará sujeito à prisão quem, do interior de salas de cinema, transmitir, distribuir, reproduzir ou comunicar ao público, por qualquer meio, inclusive pela internet, a cópia integral ou parcial de filme protegido. Será punido do mesmo modo quem entregar, transmitir ou enviar a terceiros que transmitam, distribuam ou reproduzam ao público a gravação.

 

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

 

Dessa forma, o art. 184 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 184 …

5º Na mesma pena do § 3º, incorre quem gravar, reproduzir, fixar ou, de qualquer modo e independentemente do dispositivo empregado, realizar cópia, parcial ou integral, do interior de salas de cinema, de obra audiovisual protegida nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sem autorização dos titulares de direito autoral e conexo.

6º Na mesma pena incorre aquele que transmite, distribui, reproduz, comunica ao público, por qualquer meio ou processo, inclusive por meio da rede mundial de computadores, e independentemente da plataforma digital empregada, ou aquele que entrega, transmite ou envia a terceiros para que transmitam, distribuam, reproduzam ou comuniquem ao público, a cópia, integral ou parcial, da gravação ou registro da obra audiovisual realizada da forma prevista no § 5º.

 

Justificação

De início, é preciso relatar que este PL está sendo reapresentado após o arquivamento pelo art. 105 do RICD do PL 6512/2016 de autoria do Deputado Delegado Francischini que é pai deste parlamentar onde se pretende definir camcording, que significa a prática de se filmar a tela do cinema durante as sessões de determinados filmes, colocando aquele vídeo na rede mundial de computadores ou em meios eletrônicos, sem a devida autorização.

 

Atualmente, a violação de direito autoral é combatida pelo código penal. Todavia, a previsão de tal punição configura-se genérica, o que não reflete, de fato, o real prejuízo dos autores de obras que são copiadas de forma ilegal.

 

Para se ter uma ideia, esse tipo de ato ilícito é o início de toda uma rede de comércio ilegal e criminoso, o indivíduo adentra ao cinema portando uma câmera, em seguida, grava o filme e o disponibiliza em sítios eletrônicos e/ou meios magnético (DVDs). O comércio ilegal dessa gravação ocorre em diversos locais de grande circulação de pessoas.

 

A título de exemplo, citamos a ação da Polícia Federal que desmantelou um dos maiores sítios eletrônicos da América Latina de distribuição ilegal de conteúdo protegido por direitos autorais (Mega Filmes HD), incluindo filmes ainda em cartaz e séries de TV.

 

No Exponencie de 2015, evento de exibição e distribuição de cinema da América Latina, os executivos do mercado internacional de cinema comemoraram as recentes operações contra a pirataria.

 

Ademais, essa proposta atenuaria os prejuízos causados pela sonegação de impostos e protegeria os milhares de empregos formais relacionados ao setor cinematográfico, haja vista que inibiria a comercialização de produtos ilegais.

 

Com efeito, a alteração proposta define a tipificação penal específica desta conduta, a fim de combater essa prática ilícita no seu nascedouro, ou seja, no momento da gravação no interior das salas de cinema.

 

Diante do exposto, para o aperfeiçoamento da legislação penal e para reforçar o combate à pirataria, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação deste Projeto de Lei.

 

Para conferir o projeto de lei na íntegra, acesse:

https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/580174-GRAVACAO-DE-FILME-NO-INTERIOR-DA-SALA-DE-CINEMA-PODERA-SER-CRIMINALIZADA.html

Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

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Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

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