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Projeto de Lei criminaliza o stalking

O Projeto de Lei 1020/2019 do deputado Fábio Trad do PSD/MS tem por objetivo criminalizar a conduta de ‘stalking’, que é uma perseguição obsessiva ou insidiosa.   Se aprovado, a lei criará o artigo 147-A no Código Penal, com a seguinte redação:   Assédio obsessivo ou insidioso   147-A Assediar alguém, de forma reiterada, invadindo, […]

Autor

Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

Data

Tempo de leitura:

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O Projeto de Lei 1020/2019 do deputado Fábio Trad do PSD/MS tem por objetivo criminalizar a conduta de ‘stalking’, que é uma perseguição obsessiva ou insidiosa.

 

Se aprovado, a lei criará o artigo 147-A no Código Penal, com a seguinte redação:

 

Assédio obsessivo ou insidioso

 

147-A Assediar alguém, de forma reiterada, invadindo, limitando ou perturbando sua esfera de liberdade ou sua privacidade, de modo a infundir medo de morte, de lesão física ou a causar sofrimento emocional substancial.

 

Pena – reclusão, de dois a quatro anos e multa.

 

Assédio obsessivo ou insidioso qualificado

 

  • 1º Se o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima.

 

Pena – reclusão, de três a cinco anos e multa.

 

  • 2º Incorre na mesma pena do §1º aquele que praticar o assédio com uso de tecnologia informática para inclusão, alteração de dados ou usurpação de identidade digital da vítima.

 

  • 3º As penas previstas nesse artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

 

A proposta surge da ocorrência de diversos casos de mulheres e homens em todo Brasil que sofrem com perseguições no seu meio social, no trabalho e na internet.

 

O termo stalking, assim utilizado na língua inglesa, é caracterizado, segundo a pesquisadora e promotora de justiça Ana Lara Camargo de Castro por um “comportamento doloso e habitual, consistente em mais de um ato de atenção indesejada, importunação ou perseguição, capaz de acarretar à vítima violação da intimidade, da privacidade ou temor por sua própria segurança”.

 

Confira na íntegra o PL 1020/2019:

 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192674

Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

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Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

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