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Projeto de lei autoriza porte de arma para mulheres sob medida protetiva decretada por ordem judicial

O Projeto de Lei nº 6278/2019, de autoria do Deputado Sanderson do PSL/RS, altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (estatuto do desarmamento), para autorizar o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva decretada por ordem judicial.   Trata-se de projeto de lei que tem como objetivo […]

Autor

Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

Data

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O Projeto de Lei nº 6278/2019, de autoria do Deputado Sanderson do PSL/RS, altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (estatuto do desarmamento), para autorizar o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva decretada por ordem judicial.

 

Trata-se de projeto de lei que tem como objetivo alterar a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva devidamente decretada por ordem judicial.

 

A Constituição Federal prevê que a segurança é condição basilar para o exercício da cidadania, sendo um direito social universal de todos os brasileiros. É entorno destes comandos normativos que precisamos analisar o quadro das respostas do Poder Público frente ao medo, à violência, ao crime e à garantia da cidadania.

 

Os diversos planos nacionais de segurança pública que tivemos falharam pela incapacidade dos Governos anteriores em criar uma estrutura de governança que pudesse traduzir as ideias em ações e boas políticas.

 

No Brasil, observa-se que o índice de violência contra a mulher encontra-se em crescimento, ultrapassando a marca de 68 mil casos noticiados em 2018, conforme a base de dados da Linear Clipping, utilizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, que deu origem ao Mapa da Violência Contra a Mulher 2018.

 

Somente no estado do Rio Grande do Sul, a quantidade de feminicídios aumentou dez vezes mais do que a média nacional, de acordo com os dados do Anuário de Segurança Pública 2018. Enquanto em nível nacional o índice de feminicídio cresceu 4% de 2017 para 2018, no mesmo período, no Rio Grande do Sul, foi registrado um aumento de 40,5%.

 

Tais dados, em conjunto, demonstram que o Estado não tem sido efetivo em prover a segurança de seus cidadãos, e, mais que isso, não vem sendo efetivo em proteger as mulheres sob medida protetiva devidamente decretada por ordem judicial, razão pela qual faz-se necessário que seja autorizado o porte de arma para essas mulheres.

 

Para saber mais, acesse:

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2231849

Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

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Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

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