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Temos que esvaziar as cadeias para não sobrecarregarmos os hospitais

Os noticiários reforçam diariamente sobre as formas de contágio do novo coronavírus e o aumento do número de casos nos Brasil e no mundo. As principais formas de transmissão do vírus é pelas gotículas respiratórias contidas no espirro, quando tossimos, pegando em objetos contaminados, apertos de mãos e etc.   O poder de transmissão e […]

Autor

Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

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Os noticiários reforçam diariamente sobre as formas de contágio do novo coronavírus e o aumento do número de casos nos Brasil e no mundo. As principais formas de transmissão do vírus é pelas gotículas respiratórias contidas no espirro, quando tossimos, pegando em objetos contaminados, apertos de mãos e etc.

 

O poder de transmissão e a facilidade de contaminação pelo novo vírus é altíssima, estudos revelam que uma pessoa infectada pode transmitir o vírus para uma média de três a cinco pessoas, agora pensa a catástrofe que será quando o vírus chegar de vez no sistema prisional?

 

Eu digo isso, pois como advogado criminalista conheço de perto a dura realidade do sistema prisional, que pode se resumir em cadeias lotadas é ambiente insalubre, conforme já declarado pelo STF na Adpf 347.

 

Em matéria publicada no G1 Goiás a quase um ano atrás, revela que o estado de Goiás até época da reportagem contava com 22 mil presos, em cadeias com capacidade máxima para 10 mil.

 

Esses números revelam o caos que é a situação carcerária no estado de Goiás, pois a superlotação e as péssimas condições de higiene, são ambientes propícios para a proliferação das mais diversas doenças, dentre elas, sarna, sífilis, hiv, tuberculose, e agora o próprio coronavírus. Se tivermos um preso contaminado, é questão de dias até que todos estejam.

 

Em outra reportagem, publicada no dia 20 de abril de 2020, a ASPPEGO (Associação dos Policiais Penais do Estado de Goiás), confirma que já há casos de agentes prisionais infectados pelo novo coronavírus no sistema prisional goiano.

 

Mesmo que seja baixo o índice de mortes comparado com o número de infectados, não é essa a questão, acontece que mesmo tendo uma taxa de mortalidade baixa, a quantidade de pessoas que precisa ser internada após contrair a doença é muito grande, o que faz com que os hospitais públicos e privados entrem em colapso, com mais pacientes do que número de vagas.

 

Portanto, se toda a população carcerária de determinado presídio for contaminada, não haverá nenhum hospital com capacidade para atender esses presos e muito menos as pessoas que estão livres e também vão precisar de atendimento, será um caos total, e vale lembrar que o direito à vida e a saúde é um direito de todos, independe se está preso ou não.

 

Diante disso, o que se espera é que seja seguida a Recomendação de nº 62 do CNJ, que recomenda que os magistrados e tribunais adotem medidas para o desencarceramento e prevenção do novo coronavírus no sistema prisional.

 

Cabe a nós como advogados criminalistas, lutarmos por um cárcere mais humano, de acordo com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, Constituição Federal e Lei de Execução Penal, não só porque é direito da pessoa presa, mas também como forma e proteger toda a população e evitar um caos ainda maior na saúde.

 

Fonte, notícia G1-Goiás e ASPPEGO:

https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2019/04/26/goias-tem-22-mil-presos-em-cadeias-com-capacidade-maxima-para-10-mil-revela-monitor-da-violencia.ghtml

https://asppego.org.br/vigilante-penitenciario-da-penitenciaria-odenir-guimaraes-testa-positivo-para-coronavirus/

 

Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

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Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

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