Skip to content

Fama do traficante não autoriza a invasão do seu domicílio pela polícia sem mandado

Recentemente, a 5ª turma do STJ, no Recurso em Habeas Corpus nº 126.092/SP,  decidiu que a fama do suposto traficante não é motivo apto a ensejar a invasão da polícia em sua residência sem o respectivo mandado.   O ingresso forçado no domicílio sem mandado judicial, somente se justifica quando houver fundadas razões , devidamente […]

Autor

Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

Data

Tempo de leitura:

Less than 1 minute Minutos

Recentemente, a 5ª turma do STJ, no Recurso em Habeas Corpus nº 126.092/SP,  decidiu que a fama do suposto traficante não é motivo apto a ensejar a invasão da polícia em sua residência sem o respectivo mandado.

 

O ingresso forçado no domicílio sem mandado judicial, somente se justifica quando houver fundadas razões , devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito.

 

O próprio STJ já entendeu que a mera denúncia anônima desacompanhada de prévia investigação não autoriza a invasão do domicílio, sabiamente aplicou o mesmo entendimento para suposto traficante que é conhecido no bairro e no meio policial.

 

O fato da polícia falar que a pessoa é conhecido traficante não legitima a entrada na residência sem prévio mandado, pois são locais protegidos pela garantia constitucional do artigo 5º, inciso XI da CF.

 

No caso concreto do RHC 126.092 de SP, o paciente foi abordado na rua e revistado, por ter sido reconhecido pelos militares pelo anterior envolvimento com o tráfico de drogas, durante a abordagem foi encontrado R$ 35,00 e um molho de chaves, e sem qualquer indício ou prévia investigação, o paciente foi conduzido pelos militares até o seu local de trabalho, uma barbearia, onde foi encontrada substância fracionada semelhante a cocaína, posteriormente foram até a sua residência, onde foi encontrado saquinhos plásticos e uma balança de precisão.

 

A ilegalidade da entrada da autoridade policial no local de trabalho e no domicílio do paciente sem o seu consentimento e sem prévia autorização judicial gerou a nulidade da prova, que foi considerada ilícita, sendo a sentença anulada e o paciente absolvido.

Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

Advogado criminalista em Goiânia com atendimento Online e presencial

Está enfrentando uma situação criminal difícil e precisa de ajuda legal?
Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

Não prorrogue a sua defesa, as vezes é tarde demais. Entre em contato com um especialista para analisar o seu caso.

Atendimento Criminal 24h
em Goiânia