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Acusado de tráfico de drogas têm ação penal trancada no Tribunal de Justiça de Goiás

Com base nas circunstâncias e no direito aplicado ao caso, a decisão considerou a entrada na residência como ilícita, devido à ausência de fundadas razões para a busca domiciliar. A ação penal foi trancada por falta de justa causa.

Autor

Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

Data

Tempo de leitura:

Less than 1 minute Minutos

ACUSADO DE TRÁFICO DE DROGAS TÊM AÇÃO PENAL TRANCADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS

A Polícia Militar estava em patrulhamento no interior do estado, quando avistaram um casal trafegando em uma moto em atitude suspeita.
Foi realizada a abordagem, nada de ilícito foi encontrado, porém, curiosamente o condutor da motocicleta confessou que teria algumas porções de maconha e crack em sua residência e levou a polícia até o local.Por esse motivo, foi dado voz de prisão em flagrante, posteriormente, com base no relato dos policiais foi oferecida denúncia pelo crime do artigo 33 da Lei 11.343.

Irresignada a defesa impetrou a ordem de Habeas Corpus n° 5652652-61, visando o trancamento da ação penal, tendo em vista a ausência de atitude suspeita para abordagem, bem como pela ausência de autorização escrita para o ingresso na residência.
Ao julgar a ordem de Habeas Corpus, o Desembargador relatou o seguinte, ‘’o paciente foi abordado, na companhia de sua companheira, durante um patrulhamento de rotina, sem notícia de persecução de tráfico, porque apresentaram atitudes suspeitas. Nada de ilícito foi encontrado em poder deles. Quanto à afirmação feita pelos policiais no corpo do auto de prisão em flagrante de que o paciente teria dito, no ato de sua abordagem, que havia uma pequena porção de droga em sua residência, a Corte Superior tem destacado a impropriedade de o Estado-juiz se valer de confissões informais para relativizar o direito fundamental da inviolabilidade domiciliar, seja porque se trata de conduta auto-incriminatória a ser vista com redobradas cautelas, seja porque acaba por eximir o Estado de comprovar por meio idôneo (documento ou vídeo) o consentimento do morador para ingresso em sua residência. Precedentes. (STJ, AgRg no HC n.º 711.985/PR).

Com essas premissas e diante do cenário anterior à entrada dos policiais na residência, conforme o direito e circunstâncias do fato, não havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a busca domiciliar.
Assim, tem-se por ilícita a prova obtida, haja vista a ausência de fundadas razões para autorizar a entrada em domicílio, impondo-se o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa.

Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

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Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

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