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Casal acusado por tráfico de drogas tem processo anulado no STJ

Casal acusado por tráfico de drogas tem processo anulado do STJ:A polícia recebeu uma denúncia anônima sobre tráfico de drogas em um endereço residencial.Durante a abordagem, o suspeito tentou fugir e dispensar uma mochila com drogas, que foi encontrada pelos policiais.Ao adentrarem sem consentimento à casa dos acusados, encontraram maior quantidade de drogas.Foram então presos e acusados pelo crime de tráfico de drogas.A defesa impetrou ordem de habeas corpus, e o STJ anulou as provas devido a ilicitude da entrada na residência.Na CSM Advocacia Criminal, lutamos pela justiça e para garantir o devido processo legal. Leia o caso completo em nosso blog.

Autor

Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

Data

Tempo de leitura:

Less than 1 minute Minutos

No caso em questão, a polícia militar recebeu uma informação anônima de um transeunte de que em determinado endereço onde reside um casal, estaria havendo intensa movimentação referente ao tráfico de drogas.

A equipe de policiais então se dirigiu ao endereço informado, quando chegaram avistaram um indivíduo saindo da residência e quando viu a viatura, tentou fugir e dispensar a mochila que estava carregando nas costas, mas foi impedido pelos policiais, realizada a busca pessoal foi encontrado uma porção de maconha na mochila, momento em que o abordado confessou ter mais drogas no interior da residência.

Ao todo foram apreendidos 2,400 kg de maconha e 2 balanças de precisão, além da quantia de R$ 437,00 (quatrocentos e trinta e sete reais), diante de tais fatos o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor dos acusados pelos crimes descritos nos artigos 33 e 34 da Lei 11.343.

A defesa impetrou ordem de habeas corpus no TJ-GO, objetivando o trancamento do processo pela ilicitude das provas, sendo este conhecido e denegado.

Irresignados, recorremos ao STJ por meio do RHC 174333/GO, de relatoria do Ministro Antonio Saldanha Palheiro, o qual concedeu a ordem para anular as provas.

Em seu voto, o Ministro frisou que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento segundo o qual a “entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”.

Afirmou ainda que no caso em exame, verifica-se violação ao art. 157 do Código de Processo Penal, observado que o ingresso forçado na casa, onde também houve apreensão de drogas, não se sustenta em fundadas razões extraídas da leitura dos documentos dos autos. Isso, porque a diligência apoiou-se em meras denúncias anônimas da prática de tráfico de drogas por um casal e no fato de o recorrente ter tentado empreender fuga e dispensado uma mochila com droga, ao visualizar as autoridades policiais, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. Assim sendo, o contexto fático narrado não corrobora a conclusão inarredável de que na residência praticava-se o crime de tráfico de drogas.

Portanto, não havendo, como na hipótese, outros elementos preliminares indicativos de crime que acompanhem a denúncia anônima, inexiste justa causa para autorizar o ingresso no domicílio sem o consentimento do morador, o que nulifica a prova produzida.

CSM Advocacia Criminal

Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

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Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

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