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O PRESO DEVE PAGAR PELA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA?

O Código de Processo Penal, em seu artigo 319 trata das medidas cautelares diversas da prisão, ou seja, o juiz poderá aplicar algumas dessas medidas para que o réu responda o processo em liberdade, dentre essas medidas está a possibilidade do uso de tornozeleira eletrônica.   A Lei de Execução Penal também permite ao apenado […]

Autor

Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

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O Código de Processo Penal, em seu artigo 319 trata das medidas cautelares diversas da prisão, ou seja, o juiz poderá aplicar algumas dessas medidas para que o réu responda o processo em liberdade, dentre essas medidas está a possibilidade do uso de tornozeleira eletrônica.

 

A Lei de Execução Penal também permite ao apenado o uso da tornozeleira eletrônica, geralmente nas saídas temporárias, na progressão para o regime semiaberto/aberto ou no livramento condicional. Algumas situações excepcionais como falta de vaga no regime menos gravoso também justifica o uso da monitoração eletrônica.

 

Tendo em vista o grande números de réus e apenados que estão usando a tornozeleira eletrônica, algumas questões chamam a atenção da sociedade, foi pensando nisso que o projeto de Lei do Senado Federal nº 310/2016 do Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), visa alterar a Lei de Execução Penal para prever que as despesas com a monitoração eletrônica passe a ser custeada pelo apenado.

 

Seria então possível impor ao apenado o custeio da tornozeleira eletrônica?
Ao meu ver a resposta mais sábia nos diz que não, se formos pensar por essa lógica, o preso deveria também construir a cadeia na qual ele ficar ficar preso, abastecer as viaturas para que os levem para o regime menos gravoso ou para audiência, etc.

 

Essas obrigações são todas do Estado, e a lógica também se aplica a monitoração eletrônica, se a própria LEP e o CPP dizem que a tornozeleira pode ser usada, a obrigação é do Estado em garantir tal direito aos réus e apenados.

 

O Projeto de Lei traz ainda a possibilidade do apenado comprovar a sua hipossuficiência e obter a monitoração gratuita por meio de decisão judicial fundamentada, porém não há nada na Constituição Federal ou em outras Leis que condicione o uso da tornozeleira eletrônica pelo pagamento do equipamento, desta forma, me mantenho contra o posicionamento do projeto de lei.

 

Para ver na íntegra o Projeto de Lei, acesse:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126640

Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

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Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

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