Skip to content

Divulgar foto e/ou vídeo com cena de nudez ou sexo é crime?

Essa semana fomos surpresos pela notícia de que um humorista goiano publicou em seu Instagram um vídeo de uma garota semi nua expondo suas partes íntimas, nas imagens a moça aparenta não saber que estava sendo filmada.   Diante desse acontecimento, muitas pessoas me perguntaram se este humorista cometeu crime, e se sim, qual foi […]

Autor

Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

Data

Tempo de leitura:

Less than 1 minute Minutos

Essa semana fomos surpresos pela notícia de que um humorista goiano publicou em seu Instagram um vídeo de uma garota semi nua expondo suas partes íntimas, nas imagens a moça aparenta não saber que estava sendo filmada.

 

Diante desse acontecimento, muitas pessoas me perguntaram se este humorista cometeu crime, e se sim, qual foi o crime em tese praticado.

 

Pois bem, com a entrada em vigor da Lei 13.718/2018, foi inserido no Código Penal um novo crime, o artigo 218-C, com a seguinte redação:

 

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

 

Portanto, é crime o fato de a pessoa divulgar/compartilhar cenas de estupro, ou que faça apologia a essa prática, bem como o fato de repassar foto ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou pornografia. Lembrando, que o compartilhamento de imagens e vídeos de cena de nudez, apenas será crime quando não houver o consentimento da pessoa exposta.

 

Ressalto, que o fato de receber, por exemplo, imagem ou vídeo contendo esse conteúdo acima mencionado em seu celular, não configura o crime em questão, mas sim o fato de compartilhar esse conteúdo, o motivo é simples, o artigo 218 – C do Código Penal não possui o verbo ‘’receber’’, e sim oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar.

 

Por fim, a  pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

Advogado criminalista em Goiânia com atendimento Online e presencial

Está enfrentando uma situação criminal difícil e precisa de ajuda legal?
Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

Não prorrogue a sua defesa, as vezes é tarde demais. Entre em contato com um especialista para analisar o seu caso.

Atendimento Criminal 24h
em Goiânia