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É crime portar arma branca?

Na verdade, o debate é sobre uma contravenção penal denominada de “porte de arma”, a Lei 3.688 de 1941, mais conhecida como Lei das Contravenções Penais, tipifica em seu artigo 19 a conduta daquele que traz consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade, com pena de prisão simples, de […]

Autor

Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

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Na verdade, o debate é sobre uma contravenção penal denominada de “porte de arma”, a Lei 3.688 de 1941, mais conhecida como Lei das Contravenções Penais, tipifica em seu artigo 19 a conduta daquele que traz consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade, com pena de prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente. Primeiramente devemos analisar o vocábulo arma, que deve ser compreendido não só pelo seu aspecto de ser um instrumento destinado ao ataque ou a defesa, mas sim em sentido amplo (arma imprópria), que é qualquer outro instrumento que se usado de modo diverso daquele para o qual foi produzido pode causar lesões, por exemplo uma faca, tesoura, taco de baseball, machado e etc. Antes da entrada em vigor da Lei 9.437/97 e posteriormente da Lei 10.826/03, o porte de arma de fogo, juntamente com o porte de arma branca, era contravenção penal. Com o aumento da criminalidade, as leis acima vieram para criminalizar a conduta, restando vigente apenas a Lei 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Sobre o tema arma branca, em diversos julgados os tribunais superiores já se manifestaram pela possibilidade da tipificação da conduta daquele que portar arma branca, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei 3.688 de 1941,sob o argumento de evitar o mal maior, que se traduziria em dano, o legislador pune o porte ilegal da arma branca, com sanção branda, cerceando a conduta perigosa para evitar a ocorrência de uma infração mais grave. O Ministro Felix Fischer, no RHC 66.979/MG de sua relatoria, pontuou: ‘’Assim, mesmo se tratando de porte de arma imprópria, deve-se aferir o contexto fático e o potencial de lesividade. Deste modo, observo que, no caso em exame, o paciente trazia consigo uma faca de 18 cm de lâmina (laudo – e-STJ, fl. 71) dentro de uma mochila quando caminhava à noite na região central de Belo Horizonte (denúncia – e-STJ, fls. 14-15). A notitia criminis, outrossim, foi no sentido de que o paciente teria agredido moradores de rua (e-STJ fl. 44), condições que atraem a incidência da mencionada contravenção. A conduta típica de portar arma branca não se caracteriza de forma automática, para haver punição deve-se analisar o contexto fático e o potencial lesivo da arma, portanto, não haverá contravenção penal por exemplo, se um lavrador for abordado de posse de um facão ou foice que utiliza para trabalhar.
Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

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Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

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