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Projeto de Lei cria nova qualificadora para o crime de furto

O Projeto de Lei 643/2000, apresentado pelo Deputado Junio Amaral do PSL/MG em 12 de março de 2022, estabelece uma qualificadora para o crime de furto cometido em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desastre, incluindo acidentes automobilísticos.   Caso seja aprovada, a proposta legislativa modificará o art. 155, §4º, do […]

Autor

Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

Data

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O Projeto de Lei 643/2000, apresentado pelo Deputado Junio Amaral do PSL/MG em 12 de março de 2022, estabelece uma qualificadora para o crime de furto cometido em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desastre, incluindo acidentes automobilísticos.

 

Caso seja aprovada, a proposta legislativa modificará o art. 155, §4º, do Código Penal:

 

Furto

 

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

 

(…)

 

Furto qualificado:

 

  • 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

 

(…)

 

V – em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desastre, incluindo acidentes automobilísticos.

 

Justificação

 

Confira, a seguir, a justificação do projeto:

 

Cometer o crime de furto aproveitando-se de vulnerabilidades geradas por tragédias demonstra, sem qualquer dúvida, maior insensibilidade e oportunismo por parte do agente. A conduta, nesses casos, possui reprovabilidade acentuadíssima.

 

Parece-nos, portanto, ser insuficiente para a repressão dessas condutas a previsão de mera circunstância agravante genérica constante do art. 61, inc. II, alínea “j”, do Código Penal, que geralmente resulta em um incremento muito pequeno na pena.

 

Sugerimos, por isso, que o furto praticado nessas circunstâncias seja qualificado. Aponte-se, no particular, que a pena prevista para o furto qualificado constante do § 4º do art. 155 do Código Penal é o dobro daquela prevista para o furto simples.

 

Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

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Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

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