Skip to content

VOCÊ SABE O QUE É ESTUPRO CORRETIVO ?

Em setembro de 2018 nosso Código Penal sofreu sérias alterações, principalmente no que diz respeito aos crimes contra a dignidade sexual. A lei 13.718 de setembro de 2018, além de uma série de alterações, trouxe como causa de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo. O estupro corretivo é aquele praticado com […]

Autor

Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

Data

Tempo de leitura:

Less than 1 minute Minutos

Em setembro de 2018 nosso Código Penal sofreu sérias alterações, principalmente no que diz respeito aos crimes contra a dignidade sexual.

A lei 13.718 de setembro de 2018, além de uma série de alterações, trouxe como causa de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

O estupro corretivo é aquele praticado com motivação preconceituosa, que é a orientação sexual da vítima, como lição, forma de ensinar a lésbica a gostar de homens, ou gays a gostarem de mulheres, é um crime repugnante e incompreensível, mas ocorre com mais frequência que imaginamos, motivo pelo qual a lei trouxe a causa de aumento de pena para esses casos.

Portanto, desde setembro com a entrada em vigor da lei 13.718 que os crimes de estupro passaram a ter pena maior pelos danos causados. O delito de estupro possui uma pena que vai de 6 a 10 anos de reclusão, e em sendo o estupro corretivo, será aplicada causa de aumento de pena de 1/3  a 2/3 .

Para finalizar, outra alteração importante da lei 13.718 diz respeito a titularidade da ação penal, antes dependia da representação da vítima, agora somente depende do Ministério Público, sendo a ação penal pública incondicionada.

Devemos pensar sobre duas linhas de raciocínio no que diz respeito a ação penal, alguns doutrinadores como Aury Lopes Jr, criticam a incondicionalidade da ação penal  quando o delito é cometido contra maiores e capazes.

O argumento é que muitas vítimas não desejam ingressar com um processo penal, por uma eventual vitimização, exposição indesejada e vexatória no âmbito, social, familiar e de trabalho.

Outra corrente considera como essencial a titularidade da ação em ser incondicionada, pois deixaria de dar margem de escolha a vitima se quer ou não ver o agressor processado, apoiam a incondicionalidade da ação para que de nenhuma forma de mácula seja exercida no direito da mulher, que pode deixar de representar por motivos alheios a sua vontade, como uma ameaça ou algum temor particular, e caso essa resolvesse representar seu prazo já estaria precluso, para os seguidores desse pensamento, a alteração também é importante para que a vítima não tenha que voltar até a delegacia para dizer que deseja processar seu agressor, agora a responsabilidade passar a ser do estado através do Ministério Público.

Advogado criminal em Goiania - Caio Souza Mendes - Escritorio CSM - OABGO50997

Dr. Caio Mendes

atua desde 2011 como especialista em Direito Bancário e Imobiliário. Possui vasta experiência na defesa contra execuções, leilões e na regularização patrimonial em múltiplos estados do Brasil.

Advogado criminalista em Goiânia com atendimento Online e presencial

Está enfrentando uma situação criminal difícil e precisa de ajuda legal?
Eu sou o Dr. Caio Mendes, advogado criminal em Goiânia. Graduado pela PUC-GO e especializado em Ciências Penais pelo Proorden (OAB-GO 50.997). Com mais de 10 anos de experiência, ofereço uma assistência jurídica estratégica e uma abordagem rápida e personalizada para cada caso em específico.

Atuo em diversas áreas no direito criminal, dentre elas: Prisões em flagrante, inquéritos policiais, defesa em ações penais, recursos em tribunais superiores, habeas corpus, crimes sexuais, crimes financeiros e sustentação oral. Minha missão é lutar pelo seu direito de liberdade em compromisso com a ética e valores morais.

Não prorrogue a sua defesa, as vezes é tarde demais. Entre em contato com um especialista para analisar o seu caso.

Atendimento Criminal 24h
em Goiânia